Descarte/Descaracterização com laudo
Descarte e Descaracterização com Laudo — o que é?
1. Descarte
Refere-se à eliminação correta de um bem, equipamento ou material que não tem mais uso — seja por obsolescência, dano irreversível ou fim de contrato.
Exemplo no setor de transportes/logística:
Retirada de um caixa eletrônico antigo que será descartado porque está fora de operação.
2. Descaracterização
É o processo de tornar o item irreconhecível ou inutilizável, especialmente no caso de itens que tenham marca, identidade visual ou funcionalidade sensível (como cofres, caixas eletrônicos, equipamentos bancários ou corporativos).
Isso garante que o equipamento não possa ser reutilizado indevidamente, evitando riscos à segurança ou à imagem da empresa.
Exemplo:
Um caixa eletrônico é retirado, descaracterizado (placas removidas, corte da estrutura, remoção de logotipos e peças internas), e só então descartado.
3. Com Laudo
Significa que todo o processo de descaracterização e descarte será documentado oficialmente, com fotos, detalhes técnicos e assinatura de um responsável.
O laudo serve como comprovação legal e técnica de que o equipamento foi inutilizado e descartado corretamente, o que é especialmente exigido em processos bancários, corporativos e licitatórios.

